Manipulação de resultados

  • Sidney
  • 17/05/23 as 10:21

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O presidente do STJD, Otávio Noronha, acatou o pedido da procuradoria do tribunal e suspendeu preventivamente oito jogadores que são investigados no caso dos esquemas de apostas. O pedido citava apenas os atletas que teriam sido aliciados em partidas de âmbito nacional na fase dois da Operação Penalidade Máxima.

Os atletas Eduardo Bauermann, Moraes, Gabriel Tota, Paulo Miranda, Igor Cariús, Matheus Phillipe, Fernando Neto e Kevin Lomónaco estão impedidos de atuar por 30 dias. Caso sejam declarados culpados do julgamento, que ainda vai ocorrer, os atletas podem ficar até 720 dias fora dos gramados.

NOTA OFICIAL DO STJD

Acompanhando todos os acontecimentos e denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro, a Procuradoria da Justiça Desportiva vem a público informar que está investigando e apurando todo os casos deflagrados na Operação Penalidade Máxima, orquestrada pelo Ministério Público de Goiás, além dos casos oficiados pela Confederação Brasileira de Futebol em que a empresa Sportradar identificou movimentações suspeitas nos sites de apostas em jogos relacionados aos campeonatos nacionais.

Atentos e preocupados com a manutenção da credibilidade do futebol brasileiro, a Procuradoria destaca que vem atuando através da troca de informações e a colaboração entre as instituições (Ministério Público de Goiás x STJD) agindo para que todos os envolvidos sejam denunciados e levados a julgamento com base no que prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Cumpre ressaltar ainda que, neste momento, não há nenhuma hipótese de paralisação de qualquer competição ou anulação das partidas, uma vez que não há qualquer indicio do envolvimento dos clubes e das casas de apostas. Desta forma, com a identificação e comprovação da participação de atletas, os mesmos serão denunciados e punidos com penas de suspensão de 180 a 720 dias, cumulada com multa de até R$ 100 mil e, em casos de reincidência, a eliminação do atleta (penas previstas nos artigos 243 e 243-A. ambos do CBJD).

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